No processo legislativo, o parecer do relator é o documento que efetivamente define o destino da matéria. Ele traz o voto, a análise e, com frequência, o substitutivo que será votado.
Uma armadilha prática: o parecer é numerado por comissão e costuma ter ano zero, de modo que PRL 1/0 designa milhares de documentos distintos. Casar parecer com a matéria correta exige o identificador canônico, não o rótulo.
Na esfera administrativa, o parecer jurídico é peça de instrução do processo e, quando aprovado pela autoridade, vincula a atuação do órgão.