É por resolução que as agências reguladoras normatizam seus setores. ANS, ANEEL, ANVISA, ANATEL, ANTT, BCB e CVM produzem, por esse instrumento, a maior parte das regras que efetivamente disciplinam a operação de quem atua nesses mercados.
A resolução é tecnicamente infralegal, mas na prática é a norma que o regulado lê todo dia. Uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA ou uma Resolução Normativa (RN) da ANS pode alterar rotina, custo e obrigação de compliance de forma mais concreta que a lei que lhe deu fundamento.
Boa parte das resoluções é precedida de consulta ou tomada pública de subsídios, e consta da agenda regulatória da agência — dois pontos de entrada para quem quer influenciar o texto antes de ele existir.