A consulta pública é a janela formal de influência sobre uma norma antes de ela existir. A minuta em consulta é o texto que o órgão pretende adotar; contribuições fundamentadas e tempestivas efetivamente alteram versões finais.
O prazo é curto e corre da publicação do aviso de abertura. Perder o aviso é perder o único momento em que a manifestação entra no processo pela porta da frente — depois, resta contestar norma já vigente.
Consultas costumam constar da agenda regulatória do órgão, o que permite antecipá-las com meses de folga.