O decreto é o instrumento pelo qual o Executivo diz como uma lei será aplicada. A lei fixa a obrigação; o decreto define prazo, procedimento, órgão competente e forma de fiscalização. Para quem acompanha um setor regulado, é frequentemente no decreto — e não na lei — que a regra ganha o contorno que muda a operação.
Há também o decreto autônomo (art. 84, VI da Constituição), que dispõe sobre organização e funcionamento da administração federal sem aumentar despesa nem criar órgão. E o decreto de nomeação, que formaliza a posse em cargos de alto escalão.
Decreto que regulamenta lei costuma vir precedido de consulta pública e acompanhado de nota técnica — sinais antecipatórios que aparecem no Diário antes do texto final.