A portaria é um ato infralegal: não cria direito novo, aplica e detalha o que a lei ou o decreto já estabeleceram. Quem assina é a autoridade máxima do órgão — ministro, secretário, presidente de autarquia — dentro da competência que a norma superior lhe deu.
Na prática de relações governamentais, a portaria é ao mesmo tempo o ato de maior volume e o de leitura mais difícil. A maior parte trata de pessoal e rotina interna, sem qualquer efeito externo. Mas é também por portaria que se abrem consultas públicas, se constituem grupos de trabalho, se fixam prazos e se detalham obrigações que afetam diretamente um setor regulado.
É essa mistura que torna a triagem por volume inviável e a triagem por relevância indispensável: o problema não é ler portaria, é achar qual portaria importa.