O DOU é dividido em três seções: a Seção 1 traz atos normativos, a Seção 2 atos de pessoal e a Seção 3 contratos, licitações e avisos. Além da edição ordinária, há edições extras, publicadas fora do horário habitual — e é nelas que costumam sair os atos de maior impacto.
A publicação marca o início dos prazos. Não é um registro do que já aconteceu: é o ato pelo qual a decisão passa a valer contra todos, inclusive contra quem não a leu.
Estados e municípios têm veículos equivalentes — os Diários Oficiais estaduais e municipais —, com plataformas, formatos e calendários próprios, o que torna a cobertura subnacional consideravelmente mais difícil que a federal.