É a notificação por publicação: esgotadas as tentativas de comunicação pessoal ou postal, a administração publica e o prazo passa a correr. Juridicamente, o interessado está notificado.
Isso torna o edital de notificação um dos atos de maior risco silencioso do Diário. Quem não monitora pode perder prazo de defesa em processo sancionador sem jamais ter recebido um aviso.