O edital é a lei interna do certame: define objeto, requisitos de habilitação, critério de julgamento, prazos e penalidades. A administração não pode se afastar dele, e o participante não pode alegar desconhecimento.
É por isso que a janela de impugnação é o momento decisivo. Depois de encerrado o prazo, cláusula restritiva ou exigência desproporcional se tornam muito mais difíceis de derrubar. Monitorar edital é, sobretudo, monitorar prazo.