O aviso é o marco de publicidade da licitação: é dele que corre o prazo legal para impugnação do edital e para apresentação de proposta. Perder o aviso é perder a janela inteira, porque os prazos são curtos e contados da publicação.
Sob a Lei 14.133/2021, a divulgação obrigatória ocorre no Portal Nacional de Contratações Públicas, mas a publicação em Diário Oficial permanece como prática corrente e como fonte de monitoramento — especialmente nas esferas estadual e municipal.