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Glossário

Atos oficiais

Medida Provisória

Também referido como MP, MPV

Ato do Presidente da República com força de lei imediata, adotado em caso de relevância e urgência, que perde eficácia se o Congresso não a converter em lei em até 120 dias.

A MP é o ato de maior impacto imediato do ordenamento brasileiro: vale desde a publicação, antes de qualquer deliberação do Congresso. Por isso é o item que mais desloca prioridade em uma agenda de relações governamentais — o efeito já está produzindo enquanto a discussão começa.

O prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 60. Não convertida, caduca, e o Congresso deveria disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas constituídas no período — o que raramente acontece, criando insegurança sobre atos praticados sob a MP caduca.

A tramitação passa por comissão mista antes do plenário de cada Casa. É nessa comissão que se concentra o volume de emendas, e é ali que o texto costuma ser mais alterado.

Nos últimos 30 dias

28

atos do tipo Medida Provisória capturados pelo BMJ360 nos Diários Oficiais.

23

DOU (federal)

5

DOE (estaduais)

0

DOM (municipais)

Órgãos que mais publicaram

  • Atos do Poder Executivo9
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços6
  • Ministério da Educação3
  • Ministério da Saúde2
  • Presidência da República2

Fonte: acervo do BMJ360 (DOU, Diários Oficiais estaduais e municipais). Atualizado em 16 de agosto de 2026.

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