A MP é o ato de maior impacto imediato do ordenamento brasileiro: vale desde a publicação, antes de qualquer deliberação do Congresso. Por isso é o item que mais desloca prioridade em uma agenda de relações governamentais — o efeito já está produzindo enquanto a discussão começa.
O prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 60. Não convertida, caduca, e o Congresso deveria disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas constituídas no período — o que raramente acontece, criando insegurança sobre atos praticados sob a MP caduca.
A tramitação passa por comissão mista antes do plenário de cada Casa. É nessa comissão que se concentra o volume de emendas, e é ali que o texto costuma ser mais alterado.