O PL é a unidade básica do acompanhamento legislativo. Nasce por iniciativa de parlamentar, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público ou por iniciativa popular, e percorre comissões e plenário nas duas Casas.
Um erro comum de monitoramento é acompanhar o PL apenas pelo texto original. O que efetivamente é votado costuma ser o substitutivo do relator, que pode reescrever a matéria por inteiro. Ler a ementa de origem e ignorar o parecer é ler o documento errado.
Numeração é por Casa e por ano — PL 1234/2025 na Câmara e no Senado são matérias distintas. Identificador sem indicação de casa é ambíguo.