O requerimento é instrumento de processo, não de mérito, e por isso costuma ser ignorado no monitoramento. É um erro: o requerimento de urgência é o que tira uma matéria do trâmite ordinário e a leva direto ao plenário, muitas vezes com poucas horas de antecedência.
Requerimento de audiência pública, por sua vez, abre a janela formal de participação — o momento em que uma entidade consegue levar posição ao registro oficial.
A numeração é por comissão, o que faz um mesmo identificador (REQ 131/2026) designar documentos diferentes. Sem indicação de órgão, o identificador não identifica.